Leasing - Lei 6099/94 - negócio jurídico entre pessoa física ou jurídica, no qual a pessoa arrenda um bem da financeira com possibilidade de compra no final do arrendamento. Pode-se comprar o bem, prorrogar o contrato ou desistir da locação.
Vantagens - financia o valor integral; o bem não integra o patrimônio da empresa; no balancete a prestação entra como locação, vantagem contábil; prazo geralmente superior a dois anos.
Leasing financeiro - a financeira compra um bem e o aluga para outra pessoa, com cláusula possibilitando a compra ao final do contrato, cláusula irrevogável. Aqui o empresário precisa ampliar sua indústria e necessita de capital de giro, por isso procura uma financeira para que esta adquira os bens e alugue-os para ele. Há faculdade de no fim do contrato adquirir os bens, devolvê-los ou renovar o contrato.
Leasing operacional - o arrendatário é o próprio industrial. A peculiaridade é a assistência técnica oferecida (xerox) não há obrigatoriedade de cláusula de compra.
Leasing Back - o proprietário de um bem o vende para a financeira que depois o aluga ao proprietário. Isso se dá quando o proprietário do bem necessita de capital de giro. Deve conter cláusula de compra no final. Havendo essa cláusula a financeira não pode vender o bem na vigência do contrato.
Leasing de imóvel – MP 1823/99 cria um fundo financeiro gerido pela CEF. Esse fundo vai propiciar a pessoas carentes a possibilidade de arrendar um imóvel com opção de compra.
· Alienação fiduciária - É a transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível, como garantia do seu débito, até o adimplemento da obrigação principal.
· Leasing - negócio jurídico entre pessoa física ou jurídica, no qual a pessoa arrenda um bem da financeira com possibilidade de compra no final do arrendamento. Pode-se comprar o bem, prorrogar o contrato ou desistir da locação. A propriedade do bem é da financeira. Propriedade resolúvel.
Contrato de factoring - É facilitado hoje porque existem títulos podem ser negociados na praça. É uma cessão de crédito, pois, o empresário pode transferir um título para outra pessoa por uma certa quantia em dinheiro, passando esta a ser credora do título. A duplicata é um título de crédito que pode ser circulado no mercado, em banco ou empresa de factoring. Nesse caso o factor passa a ser o credor.
Know how - uma pessoa física ou jurídica se obriga a transferir a outra conhecimentos técnicos. Revelação de uma fabricação. É possível se estipular assistência técnica permanente. Aluga-se um bem incorpóreo, o conhecimento.
Contrato de franquia - franchising - uma pessoa, geralmente empresa, concede a outra o direito de usar sua marca. É a cessão de uma marca, com assistência técnica e a remuneração é acordada entre as partes. Não é previsto em lei, mas segue as regras do CC, os princípios gerais dos contratos.
Valdirene Laginski
Advogada do escritório Pacheco Neto Sanden e Teisseire Advogados, com atuação nas áreas cível e trabalhista.
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